
Defesa de trabalhadores demitidos sem o pagamento devido, vítimas de acidente de trabalho, com horas extras não pagas, sofrendo assédio moral ou em busca de rescisão indireta. Atuação consolidada na Justiça do Trabalho de Goiás.
A demissão veio sem aviso prévio justo, o saldo de salário veio incompleto ou o FGTS e a multa de 40% não foram pagos. É importante revisar os valores antes de assinar qualquer recibo.
Acidente típico, doença ocupacional ou trajeto. Há direitos a indenização, estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno e benefícios previdenciários que muitas empresas omitem do trabalhador.
Trabalha além do horário pactuado, fica à disposição da empresa fora do expediente ou tem banco de horas usado contra você. Existe direito retroativo de até 5 anos para pleitear os valores.
Humilhações, exposição pública, sobrecarga proposital, ameaças veladas, comentários de natureza sexual. São condutas ilícitas que geram indenização e podem fundamentar rescisão indireta com pagamento das verbas como se fosse demissão sem justa causa.
Quando a empresa descumpre obrigações graves (atraso de salário, falta de recolhimento de FGTS, exigências fora do contrato, condições insalubres), o trabalhador pode pedir a "demissão indireta" e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Demissão nesse período é nula e gera direito à reintegração ou ao pagamento integral do período de estabilidade.
Conferência de todas as verbas devidas após desligamento: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias proporcionais com adicional de 1/3, 13º proporcional, FGTS depositado, multa de 40% sobre o FGTS, liberação de saque e direito ao seguro-desemprego.
Ação para reconhecer que a empresa descumpriu obrigações graves do contrato (atraso reiterado de salário, falta de recolhimento de FGTS, exigência de serviços fora do pactuado, ambiente insalubre). A rescisão indireta gera pagamento de todas as verbas como se fosse uma demissão sem justa causa.
Cálculo e cobrança de horas extras trabalhadas e não pagas, incluindo adicional noturno, intervalo intrajornada suprimido, sobreaviso, banco de horas em desacordo com a CLT e domingos/feriados sem compensação correta. Prazo retroativo de 5 anos para pleitear.
Defesa em casos de acidente típico, de trajeto ou doença ocupacional. Pleito de indenização por danos morais, materiais e estéticos, reconhecimento da estabilidade de 12 meses após o retorno, manutenção do plano de saúde durante o afastamento e suporte na requisição do benefício previdenciário acidentário.
Atuação em casos de humilhações reiteradas, exposição pública vexatória, sobrecarga proposital, ameaças e condutas de natureza sexual no ambiente de trabalho. Pleito de indenização por danos morais, com possibilidade de cumular com pedido de rescisão indireta.
Trabalhadora demitida durante a gravidez ou nos 5 meses posteriores ao parto tem direito à reintegração ao emprego ou ao pagamento integral do período de estabilidade. A estabilidade vale mesmo se a empresa desconhecia a gestação no momento da demissão.

Reunimos contracheques, carteira de trabalho, comprovantes de FGTS, exames médicos, contrato de trabalho e qualquer evidência relevante. É o momento de identificar os direitos e dimensionar os valores devidos.
Sempre que viável, buscamos primeiro uma solução extrajudicial direta com a empresa ou via Comissão de Conciliação Prévia. Quando há boa-fé do empregador, o acordo encerra o conflito em semanas e não em meses.
Não havendo acordo, ajuizamos a ação na Vara do Trabalho competente em Goiás. A petição inicial é redigida com toda a documentação anexada e os pedidos calculados de forma precisa.
Primeira audiência tenta novamente um acordo, agora sob mediação do juiz. Muitas empresas reabrem proposta nesta fase. Se não houver acordo, segue para audiência de instrução, com oitiva de testemunhas.
O juiz profere a sentença reconhecendo (ou não) os pedidos. Cabe recurso para a parte que perder, indo o caso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-18, em Goiás). Acompanhamento de todos os recursos cabíveis.
Decisão final favorável, partimos para a execução: penhora de valores em conta da empresa, bloqueio de bens e demais medidas para que o trabalhador receba efetivamente o que foi reconhecido na Justiça.

Alcio Farias Advogado
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