Direito Trabalhista
Área de atuação · Direito Trabalhista

Advogado trabalhista em Goiânia
com 32 anos de Justiça do Trabalho.

Defesa de trabalhadores demitidos sem o pagamento devido, vítimas de acidente de trabalho, com horas extras não pagas, sofrendo assédio moral ou em busca de rescisão indireta. Atuação consolidada na Justiça do Trabalho de Goiás.

QUANDO PROCURAR

Se você está vivendo alguma dessas situações.

Foi demitido e tem dúvida sobre as verbas

A demissão veio sem aviso prévio justo, o saldo de salário veio incompleto ou o FGTS e a multa de 40% não foram pagos. É importante revisar os valores antes de assinar qualquer recibo.

Sofreu acidente durante o trabalho

Acidente típico, doença ocupacional ou trajeto. Há direitos a indenização, estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno e benefícios previdenciários que muitas empresas omitem do trabalhador.

Faz horas extras que não são pagas

Trabalha além do horário pactuado, fica à disposição da empresa fora do expediente ou tem banco de horas usado contra você. Existe direito retroativo de até 5 anos para pleitear os valores.

Está sofrendo assédio moral ou sexual

Humilhações, exposição pública, sobrecarga proposital, ameaças veladas, comentários de natureza sexual. São condutas ilícitas que geram indenização e podem fundamentar rescisão indireta com pagamento das verbas como se fosse demissão sem justa causa.

Quer pedir rescisão indireta

Quando a empresa descumpre obrigações graves (atraso de salário, falta de recolhimento de FGTS, exigências fora do contrato, condições insalubres), o trabalhador pode pedir a "demissão indireta" e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Está grávida e foi demitida

A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Demissão nesse período é nula e gera direito à reintegração ou ao pagamento integral do período de estabilidade.

ÁREAS QUE ATENDEMOS

Atuação completa em Direito do Trabalho.

Demissão sem justa causa

Conferência de todas as verbas devidas após desligamento: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias proporcionais com adicional de 1/3, 13º proporcional, FGTS depositado, multa de 40% sobre o FGTS, liberação de saque e direito ao seguro-desemprego.

Verbas rescisórias Aviso prévio Multa de 40% FGTS Seguro-desemprego

Rescisão indireta

Ação para reconhecer que a empresa descumpriu obrigações graves do contrato (atraso reiterado de salário, falta de recolhimento de FGTS, exigência de serviços fora do pactuado, ambiente insalubre). A rescisão indireta gera pagamento de todas as verbas como se fosse uma demissão sem justa causa.

Atraso de salário FGTS não recolhido Desvio de função

Horas extras não pagas

Cálculo e cobrança de horas extras trabalhadas e não pagas, incluindo adicional noturno, intervalo intrajornada suprimido, sobreaviso, banco de horas em desacordo com a CLT e domingos/feriados sem compensação correta. Prazo retroativo de 5 anos para pleitear.

Adicional noturno Intervalo intrajornada Banco de horas Sobreaviso

Acidente de trabalho

Defesa em casos de acidente típico, de trajeto ou doença ocupacional. Pleito de indenização por danos morais, materiais e estéticos, reconhecimento da estabilidade de 12 meses após o retorno, manutenção do plano de saúde durante o afastamento e suporte na requisição do benefício previdenciário acidentário.

Indenização Estabilidade acidentária Doença ocupacional Auxílio-acidente

Assédio moral e sexual

Atuação em casos de humilhações reiteradas, exposição pública vexatória, sobrecarga proposital, ameaças e condutas de natureza sexual no ambiente de trabalho. Pleito de indenização por danos morais, com possibilidade de cumular com pedido de rescisão indireta.

Danos morais Rescisão indireta cumulada

Estabilidade da gestante

Trabalhadora demitida durante a gravidez ou nos 5 meses posteriores ao parto tem direito à reintegração ao emprego ou ao pagamento integral do período de estabilidade. A estabilidade vale mesmo se a empresa desconhecia a gestação no momento da demissão.

Reintegração Indenização do período
SAIBA O QUE VOCÊ TEM DIREITO

Direitos fundamentais do trabalhador celetista.

Aviso prévioMínimo de 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano trabalhado na empresa, limitado a 90 dias.
Férias com adicional de 1/3Após 12 meses de trabalho, com pagamento adicional equivalente a um terço do salário.
13º salárioProporcional ao tempo trabalhado no ano, pago em duas parcelas (até 30/11 e até 20/12).
FGTS depositado mensalmente8% do salário, depositado pela empresa em conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Multa de 40% sobre o FGTSEm caso de demissão sem justa causa, sobre o saldo total depositado durante o contrato.
Seguro-desempregoPara quem foi demitido sem justa causa, conforme tempo de serviço prestado nos últimos meses.
Horas extras com adicional de 50%Hora trabalhada além da jornada contratual, com adicional mínimo de 50%, ou 100% em domingos/feriados.
Adicional noturno20% adicional para trabalho entre 22h e 5h, com hora reduzida (52 minutos e 30 segundos).
Intervalo intrajornadaMínimo de 1 hora para jornadas superiores a 6 horas. Supressão gera horas extras retroativas.
Estabilidade da gestanteDesde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, com proteção contra demissão arbitrária.
Estabilidade acidentária12 meses de estabilidade após o retorno do afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Adicional de insalubridade ou periculosidadeConforme NR-15 e NR-16, percentual sobre o salário-mínimo ou salário-base do trabalhador.
COMO FUNCIONA

Etapas de uma ação trabalhista.

Etapa 01

Análise documental

Reunimos contracheques, carteira de trabalho, comprovantes de FGTS, exames médicos, contrato de trabalho e qualquer evidência relevante. É o momento de identificar os direitos e dimensionar os valores devidos.

Etapa 02

Tentativa de acordo

Sempre que viável, buscamos primeiro uma solução extrajudicial direta com a empresa ou via Comissão de Conciliação Prévia. Quando há boa-fé do empregador, o acordo encerra o conflito em semanas e não em meses.

Etapa 03

Ajuizamento da ação

Não havendo acordo, ajuizamos a ação na Vara do Trabalho competente em Goiás. A petição inicial é redigida com toda a documentação anexada e os pedidos calculados de forma precisa.

Etapa 04

Audiência de conciliação

Primeira audiência tenta novamente um acordo, agora sob mediação do juiz. Muitas empresas reabrem proposta nesta fase. Se não houver acordo, segue para audiência de instrução, com oitiva de testemunhas.

Etapa 05

Sentença e recursos

O juiz profere a sentença reconhecendo (ou não) os pedidos. Cabe recurso para a parte que perder, indo o caso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-18, em Goiás). Acompanhamento de todos os recursos cabíveis.

Etapa 06

Execução e recebimento

Decisão final favorável, partimos para a execução: penhora de valores em conta da empresa, bloqueio de bens e demais medidas para que o trabalhador receba efetivamente o que foi reconhecido na Justiça.

DÚVIDAS FREQUENTES

Perguntas comuns de quem busca um trabalhista.

Quanto tempo eu tenho para entrar com uma ação trabalhista?
O prazo é de 2 anos contados da data em que o contrato de trabalho terminou. Dentro desse prazo, é possível pedir verbas dos últimos 5 anos do contrato. Quanto antes a ação é ajuizada, mais documentação e testemunhas estão disponíveis para sustentar os pedidos.
Posso ajuizar uma ação enquanto ainda estou empregado?
Sim. A legislação garante o direito de buscar a Justiça mesmo durante o vínculo empregatício, e há proteção legal contra retaliação. Em casos de assédio, atraso de salário ou descumprimento grave do contrato, pode ser cumulado pedido de rescisão indireta.
Quanto tempo costuma demorar um processo trabalhista em Goiás?
Em primeira instância, processos trabalhistas em Goiás costumam levar de 8 a 24 meses, dependendo da complexidade da causa, da Vara em que tramita e da agenda de audiências. Se houver recurso para o TRT-18 ou TST, o prazo total pode chegar a 3 ou 4 anos. Acordos celebrados no início do processo encerram em semanas.
Preciso ter testemunhas para entrar com a ação?
Testemunhas ajudam, mas não são obrigatórias para todos os pedidos. Documentos (contracheques, cartões de ponto, contrato, mensagens, e-mails) costumam ser as provas mais fortes. Para fatos como horas extras e assédio, testemunhas (geralmente colegas de trabalho) reforçam muito o caso.
Como funcionam os honorários em ação trabalhista?
Em parte dos casos trabalhistas, é possível trabalhar com honorários no final do processo, recebendo um percentual do valor obtido. O combinado é sempre formalizado por escrito antes do ajuizamento, dentro dos parâmetros da Tabela de Honorários da OAB-GO. A primeira análise do caso não tem custo.
Vale a pena entrar na Justiça se a empresa está com dificuldades financeiras?
Sim. Em primeiro lugar, o crédito trabalhista é o primeiro a ser pago em caso de recuperação judicial ou falência. Em segundo lugar, sócios podem responder pessoalmente por dívidas trabalhistas em determinadas situações (desconsideração da personalidade jurídica). Não ajuizar significa perder o direito definitivamente após 2 anos.
O acordo no eSocial ou na rescisão me impede de ir à Justiça depois?
A quitação do termo rescisório vale apenas para os valores efetivamente discriminados nele. Direitos não pagos e parcelas não mencionadas (horas extras, adicional noturno, danos morais, diferenças salariais) podem ser cobrados judicialmente mesmo após assinatura do recibo. Acordos extrajudiciais mais amplos exigem análise específica.
Vocês atendem clientes do interior de Goiás?
Sim. Atendemos presencialmente em Goiânia e online em todo o estado de Goiás, com envio de documentos digitalizados e reuniões por vídeo. Para audiências no interior, atuamos por meio de procuração ou via teleaudiência, conforme regras de cada Vara do Trabalho.

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