
Defesa em ações de busca e apreensão, revisão de contratos com juros abusivos, renegociação de dívidas, contestação de cobranças indevidas e ações contra negativação irregular. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.
O prazo para defesa é curto. Quanto antes o caso é analisado, maior a chance de manter o veículo, negociar valores ou contestar abusos do contrato.
Banco ou financeira ingressou com ação para retomar o veículo financiado por inadimplência. O prazo para apresentar contestação é curto e existem várias estratégias possíveis dependendo do estágio do processo.
Contrato com juros muito acima da média de mercado, cobrança de tarifas que não foram contratadas, capitalização de juros em desacordo com o pactuado ou pagamento que parece nunca diminuir o saldo devedor.
Negativação no SPC, Serasa ou cartórios de protesto por dívida que já foi paga, dívida prescrita, dívida inexistente ou após acordo descumprido pelo banco. Há direito à retirada do nome e indenização por danos morais.
Apareceu desconto na aposentadoria, salário ou benefício de empréstimo que você não contratou. Comum em fraudes contra aposentados e pensionistas. Há ação para cancelar o contrato, devolver valores em dobro e pleitear indenização.
Lançamentos não reconhecidos, parcelas duplicadas, juros sobre juros (anatocismo) ou cobranças de seguros e serviços que não foram contratados. Direito à revisão da fatura e devolução de valores cobrados irregularmente.
Acúmulo de dívidas (cartões, financiamentos, cheque especial) que não permite mais o pagamento normal. Suporte jurídico em renegociação direta, ação revisional para reduzir saldo devedor e, em casos extremos, ação de superendividamento (Lei 14.181/2021).
Contestação em ações de busca e apreensão de veículos financiados por instituições financeiras. Estratégias incluem purgação da mora (pagamento do que está em atraso para manter o carro), revisão do contrato para reduzir o débito, contestação de ilegalidades no procedimento e negociação direta com o banco antes da apreensão.
Análise técnica do contrato e da planilha de pagamentos para identificar juros acima da média do mercado, capitalização irregular (anatocismo), cobrança de tarifas indevidas e demais cláusulas abusivas. Ação revisional para recalcular o saldo devedor e devolver valores pagos a mais.
Para casos em que o nome do consumidor foi inscrito no SPC, Serasa ou cartório de protesto sem fundamento: dívida já paga, dívida prescrita, dívida inexistente, acordo descumprido pela instituição. Pleito de retirada imediata do nome (liminar) e indenização por danos morais.
Atuação contra fraudes em empréstimos consignados realizadas em nome de aposentados, pensionistas e servidores públicos. Cancelamento do contrato fraudulento, devolução dos valores descontados em dobro e indenização por danos morais. Áreas de incidência crescente em todo o Brasil.
Suporte jurídico na renegociação direta com bancos e financeiras: proposta inicial, contraproposta, análise de cláusulas do acordo, formalização do termo final. Em casos de superendividamento (vários credores ao mesmo tempo), atuação na ação de repactuação prevista na Lei 14.181/2021.
Defesa em ações de execução de título extrajudicial (cédula de crédito, contrato de financiamento, cheque) movidas por bancos. Embargos à execução, impugnação ao cumprimento de sentença, contestação a penhora de bens e atuação para evitar bloqueio indevido de contas bancárias.

Recebemos o contrato, a planilha de pagamentos (CET), os extratos e as notificações. A análise técnica identifica cláusulas revisáveis e calcula valor do que pode ser questionado.
Sempre que viável, abrimos negociação direta com o banco antes do ajuizamento. Bancos costumam ser mais flexíveis quando há advogado constituído e tese jurídica consistente.
Não havendo acordo, ajuizamos ação revisional (para reduzir saldo) ou apresentamos contestação (no caso de busca e apreensão ou execução já em curso). Pleito de liminar quando aplicável.
Em ações revisionais, perito contábil nomeado pelo juiz refaz os cálculos do contrato sem as cláusulas questionadas, apurando o saldo efetivamente devido e os valores a serem restituídos.
O juiz profere sentença reconhecendo ou rejeitando os pedidos. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça e, em alguns casos, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem várias súmulas favoráveis ao consumidor.
Sentença favorável transitada em julgado, executamos a decisão: redução do saldo devedor, devolução de valores pagos a mais, retirada do nome dos cadastros de inadimplentes e pagamento de indenizações.

Alcio Farias Advogado
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